Transferência deferida
#25.1
06/10/2025
RPI 2840
Application data
Number
112014027296Type
Filing
Publication
PCT
US2013039540 The patent was granted on 09/13/2022 and is in force until 05/03/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/03/2033
Latest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALCON INC.
CH
ALCON PHARMACEUTICALS, LTD
SE
KALA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. P. (pessoa física)
US
E. E. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/642,261 · 05/03/2012
US
61/642,313 · 05/03/2012
US
61/738,949 · 12/18/2012
US
61/784,701 · 03/14/2013
Abstract
NANOPARTÃCUAS FARMACÃUTICAS MOSTRANDO TRANSPORTE MUCOSAL MELHORADOAs partÃculas, as composições e os métodos que auxiliam o transporte de partÃculas no muco são fornecidos. Em algumas modalidades, as composições e os métodos podem envolver a modificação dos revestimentos de superfÃcie das partÃculas, tais como partÃculas de agentes farmacêuticos que têm uma baixa solubilidade aquosa. A composição farmacêutica incluindo tais partÃculas é bem adequada para aplicações oftálmicas, e pode ser utilizada para agentesfarmacêuticos de distribuição para a parte frontal do olho e/ou a parte posterior do olho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
06/10/2025
RPI 2840
#25.1
05/20/2025
RPI 2837
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2013, observadas as condições legais
09/13/2022
RPI 2697
#9.1
07/05/2022
RPI 2687
#6.1
03/08/2022
RPI 2670
#6.21
10/15/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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