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Official data from INPI

COMPOSTO DE PIRROLOBENZODIAZEPINAS, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO

ExtintaInvention PatentPCT · GB2013051097

Application data

Number

112014027190

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2013

Publication

06/27/2017

PCT

GB2013051097

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/13
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Allowance02/11/20
  5. Grant03/03/20
  6. Terminated06/07/22

The patent was granted on 03/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDIMMUNE LIMITED

GB

S. S. (pessoa física)

CH

UCL BUSINESS PLC

GB

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Inventors

D. T. (pessoa física)

GB

K. R. (pessoa física)

GB

P. T. (pessoa física)

GB

P. H. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

US

61/640.316 · 04/30/2012

Abstract

RESUMOPIRROLOBENZODIAZEPINASA presente invenção refere-se a um composto de fórmula I: (I)ou um sal ou solvato do mesmo, em que:a ligação dupla pontilhada indica a presença de uma ligação simples ou dupla entre C2 e C3;R2 é selecionado de -H, -OH, =O, =CH2, -CN, -R, OR, halo, di-halo, =CHR, =CHRR, -O-SO2-R, CO2R e COR;R7 é selecionado de H, R, OH, OR, SH, SR, NH2, NHR, NRR, nitro, Me3Sn e halo;em que R e R são independentemente selecionados de grupos alquila C1-7 opcionalmente substituída, heterociclila C3-20 e arila C5-20; R10 e R11 formam, em conjunto, uma ligação dupla, ou são selecionados de H e QRQ respectivamente, em que Q é selecionado de O, S e NH e RQ é H ou alquila C1-7 ou H e SOxM, em que x é 2 ou 3, e M é um cátion farmaceuticamente aceitável monovalente;A é selecionado de A1, A2, A3, A4 ou A5: (A1) (A2) (A3) (A4) (A5)em queX1 e Y1 são selecionados de: CH e NH; CH e NMe; N e NMe; CH e S; N e S; N e O; e CH e O, respectivamente;X2 e Y2 são selecionados de: CH e NH; CH e NMe; N e NMe; CH e S; N e S; N e O; e CH e O, respectivamente;Z1 é selecionado de O e S;Z2 é selecionado de CH e N;F é selecionado de uma ligação simples e (E-F1)m-;cada E é independentemente selecionado de uma ligação simples, e C(=O)-NH-;cada F1 é independentemente um grupo heteroarileno C3-20;m é 1, 2 ou 3;G é selecionado de hidrogênio, grupo alquila C1-4, -C(=O)-O-alquila C1-4, -(CH2)n-heterocicloalquila C3-20, e O-(CH2)n-heterocicloalquila C3-20;cada n é 0-4;desde que A2 não é A2: (A2);em que X1 e Y1 de A2 são selecionados de: CH e NMe; COH e NMe; CH e S; N e NMe; N e S, respectivamente; edesde que A3 não seja A3: (A3) em que X2 e Y2 de A3 são selecionados de: CH e NMe; COH e NMe; CH e S; N e NMe; N e S, respectivamente;B é uma ligação simples ou: em que X e Y de B1 são selecionados de: CH e NMe; COH e NMe; CH e S; N e NMe; N e S, respectivamente; eR1 é alquila C1-4.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/22/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2013, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

02/11/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/09/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/29/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

06/26/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860160061528 de 18/03/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

03/20/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/25/2017

RPI 2416

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