Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
01/03/2023
RPI 2713
Application data
Number
112014026852Type
Filing
Publication
PCT
US2013039192 The patent was granted on 01/03/2023 and is in force until 05/02/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/02/2033
Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. M. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/642,083 · 05/03/2012
US
61/718,044 · 10/24/2012
US
61/783,312 · 03/14/2013
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS HUMANOS PARA FEL D1 E MÉTODOS PARA USO DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a anticorpo que se ligam ao alérgeno de gato, Fel d1, composições compreendendo os anticorpos, ácidos nucleicos codificando os anticorpos e métodos de uso dos anticorpos. De acordo com certas modalidades da invenção, os anticorpos são anticorpos monoclonais integralmente humanos que se ligam à Fel d1. Os anticorpos da invenção são úteis para ligação ao alérgeno Fel d1 in vivo, desta maneira prevenindo ligação do alérgeno Fel d1 à IgE pré-formada na superfície de mastócitos ou basófilos. Ao fazer isso, os anticorpos agem para prevenir a liberação de histamina e outros mediadores inflamatórios a partir de mastócitos e/ou basófilos, desta maneira melhorando a resposta indevida ao alérgeno de gato em indivíduos sensibilizados. Os anticorpos da invenção podem ser também úteis para propósitos de diagnóstico para determinar se um paciente é alérgico ao alérgeno de gato Fel d1.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
01/03/2023
RPI 2713
#9.1
11/08/2022
RPI 2705
#7.1
07/19/2022
RPI 2689
#6.21
08/13/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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