Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112014026162Type
Filing
Publication
PCT
JP2013062685 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NRL PHARMA, INC.
JP
Inventors
A. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2012-098085 · 04/23/2012
Abstract
PROTEÃNA DE FUSÃO OU VARIANTE DA MESMA, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODOS PARA PRODUZIR UM ANIMAL NÃO HUMANO GENETICAMENTE MODIFICADO E UMA PLANTA GENETICAMENTE MODIFICADA, AGENTE TERAPÃUTICO PARA DOENÃAS QUE MELHORAM COM LACTOFERRINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO PARA PREPARAR A PROTEÃNA DE FUSÃO OU VARIANTE DA MESMA. O propósito da presente invenção é fornecer: uma proteÃna de fusão de lactoferrina que mantém a bioatividade de lactoferrina natural, significativamente prolonga a expectativa de vida in vivo, e tem atividade clÃnica melhor que a da lactoferrina natural e a da lactoferrina recombinante; e um método para produzir a mesma. A invenção fornece uma proteÃna de fusão de: uma proteÃna ou um peptÃdeo consistindo em uma região ligante de FcRn; e lactoferrina ou um peptÃdeo ou fragmento bioativo de lactoferrina; em que a proteÃna de fusão é representada por (LF-s-Y)n ou (Y-s-LF)n (na fórmula, LF representa lactoferrina ou um peptÃdeo ou fragmento bioativo de lactoferrina; Y representa uma proteÃna ou um peptÃdeo compreendendo uma região ligante de FcRn; s representa uma sequência de quaisquer 0 a 10 aminoácidos; e n representa um número inteiro de 1 a 10), ou uma variante da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#11.2
01/14/2020
RPI 2558
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
10/03/2017
RPI 2439
#1.1
09/19/2017
RPI 2437
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