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COMPOSTOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASES, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE OS MESMOS E USOS DOS DITOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO PARA TRATAR UM TUMOR ASSOCIADO COM A DESREGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE HISTONA DEACETILASES E AUMENTAR A CAPACIDADE DE APRENDIZADO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2013035004

Application data

Invention Patent COMPOSTOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASES, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE OS MESMOS E USOS DOS DITOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO PARA TRATAR UM TUMOR ASSOCIADO COM A DESREGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE HISTONA DEACETILASES E AUMENTAR A CAPACIDADE DE APRENDIZADO de ANNJI PHARMACEUTICAL CO., LTD — IPC C07D 239/90
Invention Patent COMPOSTOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASES, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE OS MESMOS E USOS DOS DITOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO PARA TRATAR UM TUMOR ASSOCIADO COM A DESREGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE HISTONA DEACETILASES E AUMENTAR A CAPACIDADE DE APRENDIZADO de ANNJI PHARMACEUTICAL CO., LTD — IPC C07D 239/90. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112014025122

Type

Invention Patent

Filing

04/02/2013

Publication

07/06/2021

PCT

US2013035004

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/13
  2. Publication07/06/21
  3. Examination
  4. Allowance07/12/22
  5. Grant08/16/22
  6. In force04/02/33

The patent was granted on 08/16/2022 and is in force until 04/02/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/02/2033

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Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANNJI PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventors

C. Y. (pessoa física)

CN

J. C. (pessoa física)

CN

P. C. (pessoa física)

CN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/622,127 · 04/10/2012

Abstract

INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASES (HDACs). Apresente invenção refere-se a métodos para tratar doenças e condições em que a inibição de HDAC fornece um benefício. Em uma modalidade da invenção, o composto é (2E)-3-(2-etil-6-fluor-3,4-diidro-4-ox o-3-fenetilquinazolin-7-il)-N- hidroxiacrilamida ou seu sal. Em outra modalidade da invenção, o composto é (2E)- 3-(2-etil-7-fluor-3,4-diidro-4-oxo-3-fenetilquinazo lin-6-il)-N-hidroxiacrilamida, (2E)-3- (7-cloro-2-etil-3,4-diidro-4-oxo-3-fenetilquinazoli n-6-il)-N-hidroxiacrilamida ou seus sais. Em outro aspecto, a invenção refere-se a uma composição que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto como mencionado anteriormente ou um sal farmaceuticamente aceitável , um solvato ou hidrato, um pró-fármaco ou um metabólito do mesmo e um carreado r ou veículo farmaceuticamente aceitável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2013, observadas as condições legais

08/16/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

07/12/2022

RPI 2688

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/31/2022

RPI 2682

12.6

Recurso: 870210084384 - 13/09/2021

09/28/2021

RPI 2647

15.9

Perda da prioridade US 61/622,127 reivindicada no PCT/US2013/035004, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

07/13/2021

RPI 2636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2021

RPI 2635

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/622,127  , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140169854 é referente a somente ao pedido US 13/855525 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.

03/30/2021

RPI 2621

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.

03/23/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

11/24/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/25/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/02/2014

RPI 2291

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