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Official data from INPI

112014022588

Em AnáliseInvention PatentPCT · PT2013000002

Application data

Number

112014022588

Type

Invention Patent

Filing

01/14/2013

Publication

-

PCT

PT2013000002

Progress at the INPI

  1. Filing01/14/13
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused02/06/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/06/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/07/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO DE ENGENHARIA DE LISBOA

PT

INSTITUTO DE TELECOMUNICAÇÕES

PT

INSTITUTO SUPERIOR TECNICO

PT

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

PT

106102 · 01/19/2012

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Com base na decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2457, de 06/02/2018 que reverteu a decisão em relação à devolução de prazo da entrada na fase nacional, foi publicada a retirada do pedido em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 19/07/2014 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 12/09/2014.

05/07/2019

RPI 2522

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

02/06/2018

RPI 2457

12.6

05/30/2017

RPI 2421

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/PT2013/000002 em 14/01/2013, dando entrada na fase nacional em 12/09/2014, apesar do prazo expirar em 21/07/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 19/01/2012). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da Regra 49.6 do PCT e do art. 12 da Resolução No. 77/2013, justificando que por um acontecimento extraordinário, alheio à vontade das partes, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “Apesar de todo o cuidado, diligência e rigor (…), em virtude das condições extremamente adversas nas suas instalações e das falhas elétricas resultantes do incidente acima descrito, o agente no Brasil LLC Info Connection EPP não recebeu o e-mail e instruções para a apresentação na fase nacional no Brasil do PCT/PT2013/000002 no Brasil até a data limite de 19 de Julho de 2014.” Em suas alegações, a requerente anexa cópias das comunicações via e-mail bem-sucedidas realizadas com escritórios nos EUA, Canadá e Japão, sendo o horário desta última posterior à da comunicação com o escritório no Brasil. Tal fato demonstra claramente que o incidente descrito nas alegações não impossibilitou a comunicação via e-mail, não tendo assim relação direta com o atraso no trâmite para entrada na fase nacional do PCT no Brasil. Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/14/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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