Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
Application data
Number
112014021883Type
Filing
Publication
PCT
US2013029193 The patent was granted on 01/27/2026 and is in force until 03/05/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/05/2033
Latest action published by the INPI: 01/27/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventors
D. P. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Priority claims
US
61/606,930 · 03/05/2012
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES HERBICIDAS". Composições herbicidas contendo (a) um herbicida amida selecionado de flufenacet, dimetenamida ou um respectivo estereoisômero, acetoclor, ou metolaclor ou um respectivo estereoisômero, (b) fomesafen ou um respectivo sal agricolamente aceitável, e (c) saflufenacil, em que os componentes (a), (b) e (c) estão presentes em quantidades eficazes para reduzir a fitotoxicidade do saflufenacil são descritas. Também são revelados métodos de preparação e uso de composições herbicidas contendo (a) metolaclor ou um respectivo estereoisômero, (b) fomesafen ou um respectivo sal agricolamente aceitável, e (c) saflufenacil.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
01/13/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/26/2025
RPI 2851
#25.1
04/29/2025
RPI 2834
#25.7
04/15/2025
RPI 2832
#12.2
02/11/2020
RPI 2562
#9.2
11/19/2019
RPI 2550
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 57/20 , A01P 13/00
05/07/2019
RPI 2522
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
08/21/2018
RPI 2485
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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