Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112014020253Type
Filing
Publication
PCT
JP2012053852 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. I. (pessoa física)
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
ESTRUTURA DE FIXAÃÃO DE BARBATANA DE PRANCHA DE SURFE E PRANCHA DE SURFE.[Problema] A presente invenção refere-se a uma estrutura de fixação de barbatana de prancha de surfe. Mais especificamente, a invenção engloba o problema de fornecer uma estrutura de fixação de barbatana de prancha de surfe, que tem capacidade para fixar de modo destacável uma barbatana a uma prancha de surfe, em que a estrutura de fixação tem capacidade para en-caixar por aperto embora a fixação e o destacamento fáceis sejam possÃveis e permitam o encai-xe sem que a barbatana balance ou trema.[Solução] Uma estrutura de fixação de barbatana de prancha de surfe compreende: reentrâncias de inserção de pino em ambas as superfÃcies de lado de uma cavidade e, ranhuras contÃnuas à mesma que continuam na direção de profundidade da cavidade, sendo que as ditas ranhuras se estendem a partir de uma determinada profundidade em direção à parte traseira da direção de movimento de prancha na direção do comprimento da caixa de barbatana; e, em ambos os Iados da base de fixação de barbatana, pinos que correspondem à s reentrâncias de inserção de pino. A barbatana é fixada alinhando-se os pinos com as reentrâncias de inserção de pino e inserindo-se a base de fixação e, após a inserção, movendo-se a barbatana em direção à parte traseira da direção de movimento de prancha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2501 de 11/12/2018.
04/02/2019
RPI 2517
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/11/2018
RPI 2501
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
04/24/2018
RPI 2468
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