Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
112014019151Type
Filing
Publication
PCT
US2013024510 The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ACCELERON PHARMA INC.
US
B. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. M. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/593.864 · 02/02/2012
US
61/597.124 · 02/09/2012
Abstract
RESUMO"ANTAGONISTAS ALK1 E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE CARCINOMA DE CÉLULA RENAL" Em certos aspectos, a presente revelação relaciona-se a percepção que um polipeptídeo compreendendo uma porção ligadora de ligante do domínio extracelular do polipeptídeo quinase tipo activina I (ALK1) pode ser usado para inibir crescimento de tumor de carcinoma de célula renal (CCR) in vivo. Em aspectos adicionais, a revelação relaciona-se a percepção que um polipeptídeo compreendendo uma porção ligadora de ligante do domínio extracelular de ALK1 dramaticamente aumenta a habilidade de um padrão de cuidado do inibidor receptor de tirosina quinase em inibir o crescimento do tumor CCR in vivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
#9.2
03/28/2023
RPI 2725
#7.1
12/06/2022
RPI 2709
#7.5
10/27/2020
RPI 2599
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
08/26/2014
RPI 2277
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