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Official data from INPI

KIT, MOLÉCULAS DE ANTICORPO E USO DE UMA MOLÉCULA DE ANTICORPO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2013051351

Application data

Number

112014019116

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2013

Publication

10/09/2018

PCT

EP2013051351

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/13
  2. Publication10/09/18
  3. Examination
  4. Allowance12/05/23
  5. Grant01/23/24
  6. Terminated03/17/26

The patent was granted on 01/23/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F.HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

LUDWIG-MAXIMILIANS - UNIVERSITÄT MÜNCHEN

DE

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Inventors

C. B. (pessoa física)

CH

C. K. (pessoa física)

CH

C. S. (pessoa física)

DE

G. N. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. E. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

12153786.4 · 02/03/2012

Abstract

KIT, MOLÃCULAS DE ANTICORPO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS DE TRATAMENTO, USOS, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UMA MOLÃCULA DE ANTICORPO. A presente invenção refere-se a uma molécula de anticorpo (monoclonal) biespecífico com um primeiro domínio de ligação que se liga a um antígeno em células T CD8+ que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+, e um segundo domínio de ligação que se liga a um antígeno tumor-específico de ocorrência natural na superfície de uma célula tumoral. As moléculas de anticorpo biespecífico (monoclonal) são particularmente úteis em combinação com as células T CD8+ transduzidas compreendendo um antígeno que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+ e/ou com um receptor de célula T. A invenção também provê o uso das referidas moléculas de anticorpo (biespecífico) como um medicamento, as moléculas de anticorpo (biespecífico) para uso em um método para o tratamento de doenças específicas, bem como uma composição farmacêutica/medicamento compreendendo as referidas moléculas de anticorpo (biespecífico), em que as referidas moléculas de anticorpo (biespecífico) devem ser administradas em combinação com células T CD8+ transduzidas compreendendo um antígeno que não ocorre naturalmente em e/ou sobre células T CD8+ e/ou um receptor de célula T em um regime de tratamento específico. Outros aspectos da invenção são sequências de ácidos nucleicos codificantes das referidas moléculas de anticorpo biespecífico (monoclonal), vetores, células hospedeiras, métodos para a produção da molécula de anticorpo (biespecífico), bem como um kit que compreende a molécula de anticorpo (biespecífico).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/17/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/18/2025

RPI 2863

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/23/2024

RPI 2768

Deferimento

#9.1

12/05/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/27/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

11/03/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2018

RPI 2492

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 018140014579 de 01/08/2014

06/26/2018

RPI 2477

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.

06/19/2018

RPI 2476

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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