Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220009258 - 2/02/2022
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
112014018975Type
Filing
Publication
PCT
IT2012000040 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ITALFAMARCO SPA
IT
Inventors
P. M. (pessoa física)
IT
P. T. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
V. T. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
PCT/IT2012/000040 · 02/03/2012
Abstract
CLORETO DE DIETIL-[6-(4-HIDROXICARBAMOIL-FENIL-CARBAMOILOXI-METIL)-NAFTALEN-2-IL-METIL]-AMÃNIO PARA USO NO TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR.A presente invenção refere-se a um método para tratar distrofia muscular que compreende administrar cloreto de dietil-[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbamoiloxi-metil) -naftalen-2-il-metil]-amônio ou outros sais e/ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis respectivos a um paciente em necessidade de tal tratamento.A invenção refere-se também a um método para tratar distrofia muscular que compreende administrar cloreto de dietil-[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbamoiloxi-metil)-naftalen-2-il-metil]-amônio ou outros sais e/ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis respectivos em combinação com um ou mais agentes ativos anti -inflamatórios adicionais a um paciente em necessidade de tal tratamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220009258 - 2/02/2022
02/15/2022
RPI 2667
#9.2
12/14/2021
RPI 2658
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/167 , A61K 31/325 , A61K 31/573 , A61K 9/00 , A61K 9/10 , A61K 9/14 , A61K 9/16 , A61K 9/20 , A61K 9/48 , A61P 21/00
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
08/31/2021
RPI 2643
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
06/19/2018
RPI 2476
06/12/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/15/2018
RPI 2471
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/08/2018
RPI 2470
#1.1
04/24/2018
RPI 2468
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