Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2013, observadas as condições legais
01/17/2023
RPI 2715
Application data
Number
112014018278Type
Filing
Publication
PCT
US2013023441 The patent was granted on 01/17/2023 and is in force until 01/28/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/28/2033
Latest action published by the INPI: 01/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NEWPORT LABORATORIES, INC.
US
Inventors
B. H. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/385,004 · 01/27/2012
Abstract
VACINA E VÍRUS INFLUENZA C.Um outro vírus Influenza C com apenas baixa homologia com qual quer vírus Infuenza C previamente caracterizado.Estudos de desafio mostram que o vírus pode infectar porcos e ser transmitido entre os porcos. Além disso, influenza C é comumente considerado como um patógeno humano e estudos sorológicos foram realizados, olhando para a incidência de anticorpos contra este vírus em suínos e humanos. Aproximada-mente 10 % dos suínos e 30 % de seres humanos possuem anticorpos para o vírus. Dados experimentais adicionais mostram que o vírus pode infectar e transmitir em furões (um substituto para o estudo da infecção humana). Em um terceiro aspecto, a presente invenção é o genoma parcial deste novo vírus influenza C. Em outro aspecto, a presente invenção é ainda um método de detecção em animais deste vírus influenza C.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2013, observadas as condições legais
01/17/2023
RPI 2715
#9.1
11/08/2022
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#6.1
07/05/2022
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#15.35
09/21/2021
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#6.21
09/01/2020
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07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
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#1.3
04/02/2019
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#1.1
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