Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2013, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
Application data
Number
112014017802Type
Filing
Publication
PCT
EP2013000108 The patent was granted on 06/14/2022 and is in force until 01/16/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/16/2033
Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
C. S. (pessoa física)
DE
E. F. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
12000310.8 · 01/19/2012
Abstract
ANTÃGENOS, MOLÃCULA DE DNA, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM ANTÃGENO, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS PARA DETECTAR ANTICORPOS, USO DE UM ANTÃGENO E KIT. A invenção refere-se a variantes solúveis do antÃge no 47 de Treponema pallidum (antÃgeno TpN47) que compreendem pelo menos o domÃnio B, ou pelo menos os domÃnios A e B, opciona lmente o domÃnio D da molécula de proteÃna completa de TpN47, com a condição de que todos os antÃgenos sejam desprovidos do domÃnio C (resÃduos de aminoácidos 224 a 351) de TpN47. Os antÃgenos Tpn47 podem ser fusiona dos a uma chaperona. Adicionalmente, a invenção abrange DNA que codifica os antÃgenos, um método de produção desses antÃgenos, bem como o uso desses antÃgenos em um ensaio imunodiagnóstico para a detecção de anticorpos contra Treponema pallidum em uma amostra isolada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2013, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
#9.1
04/12/2022
RPI 2675
#6.1
01/18/2022
RPI 2663
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
02/18/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
06/26/2018
RPI 2477
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
04/10/2018
RPI 2466
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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