111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/08/2025
RPI 2844
Application data
Number
112014016557Type
Filing
Publication
PCT
US2013020183 The application was refused on 07/08/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CUREMARK LLC
US
Inventors
J. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/582,813 · 01/03/2012
US
61/600,110 · 02/17/2012
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM OU MAIS EXCIPIENTES E UMA COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE SINTOMAS COMPORTAMENTAIS DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS E MENTAIS, E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a métodos a usos de preparações de enzima digestiva revestidas e sistemas de administração de enzima e composições farmacêuticas compreendendo as preparações para tratamento de indivíduos tendo distúrbios comportamentais, distúrbios neurológicos ou distúrbios de saúde mental. São revelados aqui métodos de tratamento de sintomas de núcleo e não núcleo de distúrbios comportamentais, distúrbios neurológicos ou distúrbios da saúde mental. São também revelados aqui produtos para uso em métodos de tratamento e métodos de fabricação dos mesmos. Mais especificamente, o presente pedido revela métodos de tratamento de um indivíduo com sintomas de um distúrbio de espectro autístico (ASD) compreendendo composições compreendendo enzimas digestivas pancreáticas tais como pancreatina, lipase, amilase e protease.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/08/2025
RPI 2844
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/24/2025
RPI 2833
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#12.2
09/15/2020
RPI 2593
#9.2
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
05/19/2020
RPI 2576
#6.21
08/06/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
08/19/2014
RPI 2276
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