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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NÃO ENTÉRICA COMPREENDENDO CROFELEMER

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2012054191

Application data

Number

112014015314

Type

Invention Patent

Filing

08/17/2012

Publication

06/13/2017

PCT

IB2012054191

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/12
  2. Publication06/13/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLENMARK PHARMACEUTICALS LIMITED

IN

NAPO PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

C. D. (pessoa física)

IN

R. S. (pessoa física)

IN

S. P. (pessoa física)

IN

U. D. (pessoa física)

IN

V. K. (pessoa física)

IN

Technical data

Priority claims

IN

3614/MUM/2011 · 12/22/2011

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NÃO ENTÉRICA COMPREENDENDO CROFELEMER.A presente invenção refere-se à composição farmacêutica não entérica para administração oral compreendendo crofelemer e um excipiente farmaceuticamente aceitável é descrito. O processo para a preparação de tal composição e seu uso no tratamento de diarreia secretória em um paciente são também descritos. Emendas para processamento de fase nacional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/03/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

08/20/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/09/2019

RPI 2518

Transferência deferida

#25.1

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/27/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/19/2014

RPI 2276

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