Alteração de nome deferida
#25.4
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112014015162Type
Filing
Publication
PCT
EP2012050217 The application was refused by the INPI on 03/15/2022. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventors
B. H. (pessoa física)
DE
G. G. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
N. W. (pessoa física)
DE
P. N. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2011 089 334.2 · 12/21/2011
Abstract
SISTEMA DE DETECÇÃO PARA DETECTAR OBJETOS MAGNÉTICOS NO ORGANISMO HUMANO.A presente invenção refere-se a um sistema detector para detectar corpos magnéticos no organismo humano, que compreende pelo menos dois conjuntos de sensores, no qual cada conjunto de sensor tem um, dois ou três sensores de resistência magnética anisotrópica, dos quais os eixos de magnetização fraca apontam em direções diferentes em pares, e cada conjunto de sensor tem um espaçamento de 0,5 a 50 cm a partir do conjunto de sensor, ou dos outros conjuntos de sensores, e pelo menos dois conjuntos de sensores são inclinados em um ângulo de 0 a 45° entre si, e, em adição, um método para detectar o fluxo magnético produzido por um corpo magnético no organismo humano, e o uso do sistema detector de acordo com a invenção para detecção de corpos magnéticos engolidos, e a desintegração dos mesmos no sistema digestivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
07/05/2022
RPI 2687
#25.1
06/21/2022
RPI 2685
#25.7
06/07/2022
RPI 2683
#25.4
05/24/2022
RPI 2681
#9.2
03/15/2022
RPI 2671
#7.1
11/23/2021
RPI 2655
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#6.21
12/29/2020
RPI 2608
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/09/2019
RPI 2518
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
10/17/2017
RPI 2441
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
09/26/2017
RPI 2438
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
08/19/2014
RPI 2276
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