Transferência deferida
#25.1
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
112014013610Type
Filing
Publication
PCT
EP2012074422 The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 12/05/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/05/2032
Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER NV
NL
Inventors
C. T. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
GB
J. H. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
GB
M. D. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
GB
S. G. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
EP
12173850.4 · 06/27/2012
US
61/567,356 · 12/06/2011
Abstract
COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANA, COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANA SÃLIDA, MÃTODO DE DESINFECÃÃO DE UMA SUPERFÃCIE E USOS DE UMA COMPOSIÃÃO. Trata-se de uma composição antimicrobiana e um método para desinfecção que envolve a composição antimicrobiana. Essa refere-se particularmente a uma composição antimicrobiana para limpeza pessoal, higiene bucal ou aplicações de limpeza de superfÃcies duras. Descobriu-se que as composições que compreendem timol, álcoois de p-menteno e um veÃculo proporcionam uma ação sinérgica antimicrobiana. Em um aspecto preferido, a composição também compreende 1 a 80% em peso de um ou mais tensoativos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
03/02/2021
RPI 2617
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2012, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
#9.1
11/24/2020
RPI 2603
#6.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.1
01/21/2020
RPI 2559
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01P 1/00 , A01N 31/08 , A01N 31/06 , A01N 31/04 , A61K 31/05 , A61K 8/34
07/16/2019
RPI 2532
#7.1
07/02/2019
RPI 2530
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/09/2019
RPI 2518
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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