Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais
03/09/2021
RPI 2618
Application data
Number
112014013155Type
Filing
Publication
PCT
FR2012052781 The patent was granted on 03/09/2021 and is in force until 12/03/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/03/2032
Latest action published by the INPI: 03/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. V. (pessoa física)
FR
Inventors
B. B. (pessoa física)
FR
P. E. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1161125 · 12/02/2011
US
61/566,258 · 12/02/2011
Abstract
PROCESSO DE SUBSTITUIÃÃO E RETICULAÃÃO SIMULTÃNEAS DE UM POLISSACARÃDEO VIA SUAS FUNÃÃES HIDROXILAS, EM FASE AQUOSA, COMPOSIÃÃO, UTILIZAÃÃO DE UM POLISSACARÃDEO, E, KIT. A invenção refere-se a um processo de substituição e reticulação simultâneas de um polissacarÃdeo via suas funções hidroxilas em fase aquosa caracterizado pelo fato de que ele compreende as etapas seguintes: - dispõe-se de um polissacarÃdeo em meio aquoso, - coloca-se o mesmo na presença de pelo menos um precursor de um substituinte, - coloca-se o mesmo na presença de um agente de reticulação, - obtém-se e isola-se o polissacarÃdeo substituÃdo e reticulado, caracterizado em que ele é empregado na presença de um catalisador, base ou ácido, cuja concentração está compreendida entre 3, 16.10-7 e 0,32 mol/L, e a uma temperatura inferior a 60ºC. Em um modo de realização, o polissacarÃdeo está sob a forma de um gel ou hidrogel que é utilizado notadamente como biomaterial de preenchimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais
03/09/2021
RPI 2618
#9.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.1
10/06/2020
RPI 2596
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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