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SISTEMA DE PLANEJAMENTO DE TRATAMENTO DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, SISTEMA DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, E MÉTODO PARA GERAR UM PLANO DE TRATAMENTO DE RADIAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · IB2012056867

Application data

Invention Patent SISTEMA DE PLANEJAMENTO DE TRATAMENTO DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, SISTEMA DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, E MÉTODO PARA GERAR UM PLANO DE TRATAMENTO DE RADIAÇÃO de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — IPC A61N 5/10
Invention Patent SISTEMA DE PLANEJAMENTO DE TRATAMENTO DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, SISTEMA DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, E MÉTODO PARA GERAR UM PLANO DE TRATAMENTO DE RADIAÇÃO de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — IPC A61N 5/10. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112014012737

Type

Invention Patent

Filing

11/30/2012

Publication

06/13/2017

PCT

IB2012056867

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/12
  2. Publication06/13/17
  3. Examination
  4. Allowance05/24/22
  5. Grant08/09/22
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 08/09/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

PB

W. L. (pessoa física)

US

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Inventors

K. B. (pessoa física)

PB

M. Z. (pessoa física)

PB

P. P. (pessoa física)

PB

S. B. (pessoa física)

PB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/564,885 · 11/30/2012

Abstract

SISTEMA DE PLANEJAMENTO DE TRATAMENTO PARA GERAR TRATAMENTO ESPECÍFICO POR PACIENTE, SISTEMA DE TERAPIA DE RADIAÇÃO, MÉTODO PARA GERAR TRATAMENTO ESPECÍFICO POR PACIENTE, E SISTEMA DE TERAPIA DE RADIAÇÃO. Um sistema de planejamento de tratamento para gerar tratamento específico por paciente. O sistema incluindo um ou mais processadores programados para receber um plano de tratamento de radiação (RTP) para irradiar um alvo ao longo do curso de uma ou mais frações de tratamento, o dito RTP incluindo uma distribuição de dose planejada a ser liberada ao alvo, receber dados de movimento para pelo menos uma das frações de tratamento do RTP, receber dados métricos de liberação temporal para pelo menos uma das frações de tratamento do RTP, calcular uma distribuição de dose compensada de movimento para o alvo utilizando os dados de movimento e os dados métricos de liberação temporal para ajustar a distribuição de dose planejada, com base nos dados de movimento e dados métricos de liberação temporal recebidos e comparar a distribuição de dose compensada de movimento à distribuição de dose planejada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/24/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2012, observadas as condições legais

08/09/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

05/24/2022

RPI 2681

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/15/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/18/2022

RPI 2663

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

12.6

Recurso: 870210039041 - 29/04/2021

05/11/2021

RPI 2627

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 30

03/09/2021

RPI 2618

15.9

Perda da prioridade US 61/564,885  reivindicada no PCT/IB2012/056867, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/19/2014

RPI 2276

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