Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/20/2022
RPI 2711
Application data
Number
112014012539Type
Filing
Publication
PCT
US2012066038 The patent was granted on 12/20/2022 and is in force until 11/20/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/20/2032
Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDIMMUNE, LLC
US
Inventors
D. T. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Z. X. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/563,092 · 11/23/2011
US
61/656,670 · 06/07/2012
US
61/722,558 · 11/05/2012
Abstract
MOLÃCULAS DE LIGAÃÃO ESPECÃFICAS PARA HER3 E USOS DESSAS. Trata-se de anticorpos e fragmentos de ligação ao antÃgeno desses que ligam o domÃnio extracelular do receptor HER3 e inibem várias funções relacionadas ao receptor HER3 através de mecanismos dependentes de ligante e/ou independentes de ligante. Também proporcionam-se composições com meia-vida aumentada. Ademais, a invenção fornece composições e métodos para diagnosticar e tratar doenças associadas à transdução de sinal mediada por HER3.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/20/2022
RPI 2711
#9.1
10/25/2022
RPI 2703
#7.1
07/12/2022
RPI 2688
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
02/14/2018
RPI 2458
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
10/31/2017
RPI 2443
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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