Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112014011340Type
Filing
Publication
PCT
US2012000441 The application was filed at the INPI on 10/03/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GILEAD SCIENCES, INC.
US
Inventors
A. M. (pessoa física)
CA
B. R. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/544,950 · 10/07/2011
Abstract
MÉTODOS PARA A PREPARAÇÃO DE ANÁLOGOS DE NUCLEOTÍDEOS ANTIVIRAIS. A invenção refere-se a métodos para o isolamento de 9-{(R)-2-[((S){[(S)-1-(isopropoxicarbonil)etil]amino}fenoxifosfinil)metoxi] propil}adenina (composto 16): um método para a preparação, a uma elevada pureza diastereomérica, dos compostos intermediários 13 e 15: e um método para a preparação do composto intermediário 12: 9-{(R)-2-[((S)-{[(S)-1-(isopropoxicarbonil)etil]amino}fenoxifosfinil)metoxi]propil}adenina que tem propriedades antivirais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Cabe salientar que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não houve manifestação do requerente contra tal decisão, publicada na RPI 2408 de 01/03/2017, no prazo legal.
07/11/2017
RPI 2427
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/022847 de 28/01/2012, dando entrada na fase nacional em 28/04/2014, apesar do prazo expirar em 31/07/2011 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT e Art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte e não intencional, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação baseia-se no fato de que a entrada do pedido em tela na fase nacional teria sidocancelada por parte do depositante e, posteriormente, requisitada novamente a tempo da prática do ato. Acontece que o programa utilizado pelo procurador para controle de prazos (Workflow) descartou o registro do pedido em tela, visto que a entrada na fase nacional foi cancelada anteriormente.Observa-se, entretanto, que ao ler os documentos enviados, tais falhas de controle de prazos, seja manualmente ou mediante programa, descaracterizam a alegação do procurador de ter tomado os devidos cuidados no processamento do seu dever de diligência profissional. A empresa deve se cercar de todos as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não confiando inteiramente num programa algo de tão crucial importância como um prazo final de depósito de patente. Este tipo de falha não se caracteriza como justa causa, conforme a definição existente no artigo 221º, § 1º da LPI citada pelo procurador no seu Requerimento de Extensão de Prazo/Restauração, tampouco no Art. 12, §1º da Resolução nº 77/2013.Desta forma, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de devolução de prazo.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
03/01/2017
RPI 2408
#1.1
07/22/2014
RPI 2272
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.