(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

MÉTODOS PARA A PREPARAÇÃO DE ANÁLOGOS DE NUCLEOTÍDEOS ANTIVIRAIS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2012000441

Application data

Number

112014011340

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2012

Publication

06/13/2017

PCT

US2012000441

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/12
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 10/03/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GILEAD SCIENCES, INC.

US

See this company's full portfolio

Inventors

A. M. (pessoa física)

CA

B. R. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/544,950 · 10/07/2011

Abstract

MÉTODOS PARA A PREPARAÇÃO DE ANÁLOGOS DE NUCLEOTÍDEOS ANTIVIRAIS. A invenção refere-se a métodos para o isolamento de 9-{(R)-2-[((S){[(S)-1-(isopropoxicarbonil)etil]amino}fenoxifosfinil)metoxi] propil}adenina (composto 16): um método para a preparação, a uma elevada pureza diastereomérica, dos compostos intermediários 13 e 15: e um método para a preparação do composto intermediário 12: 9-{(R)-2-[((S)-{[(S)-1-(isopropoxicarbonil)etil]amino}fenoxifosfinil)metoxi]propil}adenina que tem propriedades antivirais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Cabe salientar que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não houve manifestação do requerente contra tal decisão, publicada na RPI 2408 de 01/03/2017, no prazo legal.

07/11/2017

RPI 2427

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/022847 de 28/01/2012, dando entrada na fase nacional em 28/04/2014, apesar do prazo expirar em 31/07/2011 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT e Art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte e não intencional, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação baseia-se no fato de que a entrada do pedido em tela na fase nacional teria sidocancelada por parte do depositante e, posteriormente, requisitada novamente a tempo da prática do ato. Acontece que o programa utilizado pelo procurador para controle de prazos (Workflow) descartou o registro do pedido em tela, visto que a entrada na fase nacional foi cancelada anteriormente.Observa-se, entretanto, que ao ler os documentos enviados, tais falhas de controle de prazos, seja manualmente ou mediante programa, descaracterizam a alegação do procurador de ter tomado os devidos cuidados no processamento do seu dever de diligência profissional. A empresa deve se cercar de todos as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não confiando inteiramente num programa algo de tão crucial importância como um prazo final de depósito de patente. Este tipo de falha não se caracteriza como justa causa, conforme a definição existente no artigo 221º, § 1º da LPI citada pelo procurador no seu Requerimento de Extensão de Prazo/Restauração, tampouco no Art. 12, §1º da Resolução nº 77/2013.Desta forma, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de devolução de prazo.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/01/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/22/2014

RPI 2272

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.