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Official data from INPI

COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2012063194

Application data

Number

112014010459

Type

Invention Patent

Filing

11/02/2012

Publication

04/18/2017

PCT

US2012063194

Progress at the INPI

  1. Filing11/02/12
  2. Publication04/18/17
  3. Examination
  4. Allowance12/27/22
  5. Grant05/23/23
  6. In force11/02/32

The patent was granted on 05/23/2023 and is in force until 11/02/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/02/2032

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Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventors

B. W. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/555,393 · 11/03/2011

Abstract

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, KIT PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO MEDIADA POR TIRO SINA QUINASE DE BRUTON E USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICATrata-se do fornecimento de compostos de piridona de heteroarila e aza-piridona da Fórmula I, em que um ou dois dentre X1, X2 e X3 são N e incluem estereoisômeros, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, úteis para a inibição de quinase Btk e para o tratamento de distúrbios imunes como inflamação mediada por quinase Btk. São revelados métodos de uso de compostos da Fórmula I para diagnose in vitro, in situ e in vivo e o tratamento de tais distúrbios em células de mamífero ou condições patológicas associadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/23/2023

RPI 2733

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/27/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210010718 - 01/02/2021

02/09/2021

RPI 2614

Indeferimento

#9.2

12/01/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/14/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

09/17/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/18/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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