Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
Application data
Number
112014010459Type
Filing
Publication
PCT
US2012063194 The patent was granted on 05/23/2023 and is in force until 11/02/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/02/2032
Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
B. W. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/555,393 · 11/03/2011
Abstract
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, KIT PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO MEDIADA POR TIRO SINA QUINASE DE BRUTON E USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICATrata-se do fornecimento de compostos de piridona de heteroarila e aza-piridona da Fórmula I, em que um ou dois dentre X1, X2 e X3 são N e incluem estereoisômeros, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, úteis para a inibição de quinase Btk e para o tratamento de distúrbios imunes como inflamação mediada por quinase Btk. São revelados métodos de uso de compostos da Fórmula I para diagnose in vitro, in situ e in vivo e o tratamento de tais distúrbios em células de mamÃfero ou condições patológicas associadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/27/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210010718 - 01/02/2021
02/09/2021
RPI 2614
#9.2
12/01/2020
RPI 2604
#6.1
04/14/2020
RPI 2571
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/13/2019
RPI 2536
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
04/18/2017
RPI 2415
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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