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Official data from INPI

ANTICORPO HUMANIZADO, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, IMUNOCONJUGADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012071833

Application data

Number

112014010383

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2012

Publication

04/25/2017

PCT

EP2012071833

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/12
  2. Publication04/25/17
  3. Examination
  4. Allowance11/23/21
  5. Grant02/01/22
  6. Terminated12/19/23

The patent was granted on 02/01/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

C. B. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

N. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

11306416.6 · 11/03/2011

Abstract

PROTEÍNA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO E USO DO MESMO COMO PRODUTO DIRECIONADO A ALVO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção refere-se a uma proteína de ligação a antígeno, em particular, um anticorpo monoclonal, capaz de se ligar especificamente à proteína Axl, bem como as sequências de aminoácidos e ácidos nucleicos que codificam a dita proteína. Sob um aspecto, a invenção refere-se a uma proteína de ligação a antígeno, ou fragmentos de ligação a antígeno, capaz de se ligar especificamente a Axl e, mediante indução de internalização de Axl, ser internalizada na célula. A invenção também compreende o uso da dita proteína de ligação a antígeno, como um produto de direcionamento em conjugação com outros compostos anticâncer, tais como toxinas, radioelementos ou fármacos, bem como a utilização dos mesmos para o tratamento de certos cânceres

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/19/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/29/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais

02/01/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

11/23/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/25/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/19/2014

RPI 2276

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