Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112014010226Type
Filing
Publication
PCT
FR2012052496 The application was refused on 07/05/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. B. (pessoa física)
FR
Inventors
A. F. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1159864 · 10/28/2011
Abstract
RESUMOUNIDADES DE TRANSCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA EM VETORES DE EXPRESSÃOA presente invenção refere-se a uma unidade de transcrição constituída por um polinucleotídeo que compreende o intensificador do vírus hCMVie, o referido potenciador tendo a sequência de nucleotídeos SEQ ID NO:1, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:1 e essencialmente tendo propriedades de ativação da transcrição, na região do promotor de ciclina - Quinase Dependente 9 (CDK9), a referida região de promotor com a sequência nucleotídica SEQ ID NO:2, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:2 e tendo essencialmente uma atividade promotora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
#9.2
02/15/2022
RPI 2667
#7.1
09/28/2021
RPI 2647
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
07/30/2019
RPI 2534
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
08/19/2014
RPI 2276
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