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Official data from INPI

DERIVADO DE AZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE E USO DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2012077541

Application data

Number

112014009927

Type

Invention Patent

Filing

10/25/2012

Publication

04/25/2017

PCT

JP2012077541

Progress at the INPI

  1. Filing10/25/12
  2. Publication04/25/17
  3. Examination
  4. Allowance05/03/22
  5. Grant07/05/22
  6. Terminated12/10/24

The patent was granted on 07/05/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

D. W. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2011-236487 · 10/27/2011

Abstract

DERIVADO DE AZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE E USO DO MESMO.A invenção de acordo com o presente pedido fornece um agente terapêutico ou profilático para doenças incluindo distúrbios de humor, distúrbios de ansiedade, esquisofrenia, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, coreia de Huntington, distúrbio de alimentação, hispertensão, doenças digestivas, dependência de fármaco, epilepsia, infarto cerebral, isquemia cerebral, edema cerebral, dano de cabeça, inflamações, doenças imunorrelacionadas e alopécia. Especificamente é fornecido um derivado de azol tendo uma atividade antagonística de receptor de arginina-vasopressina 1b e representado pela fórmula geral (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. (I)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/10/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/20/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

07/05/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

05/03/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/25/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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