Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112014009823Type
Filing
Publication
PCT
JP2012077325 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
JP
Inventors
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-232902 · 10/24/2011
Abstract
DISPOSITIVO MEDIDOR DE DIÃMETRO, MÃTODO DE MEDIÃÃO, E PROGRAMA DE MEDIÃÃO DE OBJETO CILÃNDRICO. Para a visualização da imagem de um objeto cilÃndrico (4), um par de imagens de pontos de vista (21 L, 21 R) é armazenado em uma memória de dados 17. Para calcular um diâmetro D do objeto cilÃndrico (4), são usados os pontos de correspondência (28, 29) que são definidos nos perfis (25a, 25b) da imagem de ponto de vista à direita (21 R) de acordo com os pontos de medição (26, 27) designados nos perfis (24a, 24b) da imagem de ponto de vista à esquerda (21 L). Enquanto um dos pontos de medição (26) é fixado no perfil (24a), o outro ponto de medição (27) é digitalizado no outro perfil (24b), de modo que o par de pontos de medição (26, 27) seja designado em dois pontos que têm uma distância menor. Sempre que a distância entre os pontos de correspondência (28, 29) varia em sincronia com isto, o diâmetro D é calculado, e o seu valor mÃnimo é determinado como o diâmetro do objeto cilÃndrico (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#1.2
10/24/2017
RPI 2442
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2433 de 22/08/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
08/22/2017
RPI 2433
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
08/15/2017
RPI 2432
#11.1
06/20/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.5
Apresente as traduções das folhas de rosto (aquela que contém os dados identificadores) de todas as prioridades reivindicadas e, se for o caso, documentos que comprovem eventuais alterações subsequentes.Outrossim, apresente o relatório descritivo, conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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