Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112014008214Type
Filing
Publication
PCT
NL2012050694 The patent was granted on 07/05/2022 and is in force until 10/04/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/04/2032
Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ISA PHARMACEUTICALS B.V.
NL
Inventors
C. M. (pessoa física)
NL
D. F. (pessoa física)
NL
F. O. (pessoa física)
NL
G. M. (pessoa física)
NL
S. K. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2007536 · 10/05/2011
US
61/543,510 · 10/05/2011
US
61/615,566 · 03/26/2012
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO DE SÃNTESE DE PEPTÃDEO EM FASE SÃLIDA PARA PREPARAR UM COMPOSTO, PROCESSO, COMPOSIÃÃO E USO DO COMPOSTO. A invenção é direcionada a um composto de acordo com a fórmula [1], em que R1 e R2 são grupos ramificados ou lineares tendo até 17 átomos selecionados dentre carbono, nitrogênio, oxigênio e enxofre, n é 0 até, e incluindo, 18, Y é enxofre ou selênio, X é S ou O e R é -OH ou um grupo orgânico compreendendo um ou mais peptÃdeos, um ou mais ácidos nucleicos, um ou mais anticorpos ou combinações dos mesmos. A invenção também é direcionada a um processo para preparar o dito composto e ao uso do dito composto como um adjuvante. A invenção é também direcionada a uma composição compreendendo o dito composto e ao uso da dita composição, por exemplo, como uma composição de vacina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
07/05/2022
RPI 2687
#9.1
05/03/2022
RPI 2678
#6.1
03/29/2022
RPI 2673
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
04/18/2017
RPI 2415
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