Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
112014008126Type
Filing
Publication
PCT
EP2012071337 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
A. K. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
PCT/CN2011/081614 · 11/01/2011
Abstract
COMPOSTOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USOS DE UM COMPOSTOA presente invenção se refere à uso dos compostos inovadores de Fórmula (I): em que todos os substituintes variáveis são definidos conforme descritos no presente, que são inibidores de SYK e são úteis para o tratamento das doenças autoimunes e inflamatórias
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2018
RPI 2501
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade PCT/CN2011/081614 de 01/11/2011 reivindicada no PCT/EP2012/071337, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("F. Hoffmann-La Roche AG") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado tempestivamente o documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI/PR 77/2013.
04/25/2017
RPI 2416
#1.3
04/18/2017
RPI 2415
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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