Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
01/19/2021
RPI 2611
Application data
Number
112014008001Type
Filing
Publication
PCT
EP2012004168 The patent was granted on 01/19/2021 and is in force until 10/04/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/04/2032
Latest action published by the INPI: 01/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SANOFI PASTEUR SA
FR
Inventors
B. L. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
Priority claims
EP
11008057.9 · 10/05/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "LINHA DE PROCESSAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS LIOFILIZADAS". A presente invenção refere-se a uma linha de processamento (300) para produção de partículas liofilizadas sob condições fechadas, a linha de processamento compreendendo pelo menos os seguintes dispositivos separados: uma câmara de borrifamento (302) para geração de gotículas e congelamento por congelamento das gotículas de líquido para formar partículas e um secador por congelamento a granel (304) para secar por congelamento as partículas, no qual uma seção de transferência (308) é fornecida para uma transferência de produto a partir da câmara de borrifamento (302) para o secador por congelamento (304) para a produção das partículas sob condições fechadas de ponta a ponta, cada um dos dispositivos (302, 304) e da seção de transferência (308) é separadamente adaptado para operação fechada, e a câmara de borrifamento (302) é adaptada para separação das gotículas de líquido da qualquer circuito de resfriamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
01/19/2021
RPI 2611
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
06/16/2020
RPI 2580
#6.6.1
12/11/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
04/11/2017
RPI 2414
#1.1
05/27/2014
RPI 2264
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