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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE GLICAÇÃO DE PROTEÍNAS DA PELE, E, USO DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2012055137

Application data

Number

112014007158

Type

Invention Patent

Filing

09/27/2012

Publication

04/04/2017

PCT

IB2012055137

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/12
  2. Publication04/04/17
  3. Examination
  4. Allowance06/26/18
  5. Grant07/10/18
  6. In force09/27/32

The patent was granted on 07/10/2018 and is in force until 09/27/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/27/2032

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Latest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SEDERMA

FR

Inventors

A. F. (pessoa física)

FR

C. G. (pessoa física)

BE

P. M. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

11/58598 · 09/27/2011

US

61/564,977 · 11/30/2011

Abstract

COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO DE GLICAÃÃO DE PROTEÃNAS DA PELE, E, USO DA COMPOSIÃÃO. A presente invenção propõe um extrato de Albizia julibrissin para o tratamento cosmético de glicação da pele. O extrato é preferencialmente obtido de flores e/ou sementes. Aplicação em formulações cosméticas para tratar fadiga cutânea, em particular para aprimorar a radiância da pele e o contorno de olho (bolsas oculares e olheiras) e para tratar a perda de elasticidade da pele. Uma composição preferida, particularmente adaptada para o contorno de olho, compreende o extrato de Albizia julibrissin combinado com Darutosídeo que pode ser extraído de Siegesbeckia orientalis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

07/10/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

06/26/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/27/2018

RPI 2464

7.2

referente ao despacho 7.4 notificado na RPI n° 2449, de 12/12/2017

12/26/2017

RPI 2451

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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