Adição na publicação
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
112014006029Type
Filing
Publication
PCT
US2012052668 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/28/2012 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
B. I. (pessoa física)
US
Inventors
H. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/595,634 · 08/27/2012
US
61/534,702 · 09/14/2011
Abstract
MÉTODO PARA DETERMINAR O ESPAÇAMENTO DE RUPTURA E RUPTURA DE POÇO COM O USO DO MÉTODOA presente invenção refere-se a um método para determinar o espaçamento de ruptura de um primeiro conjunto de rupturas de um furo de poço. A primeira dimensão de ruptura é escolhida a partir do menor comprimento ou altura de uma primeira ruptura e uma segunda dimensão de ruptura esperada é escolhida a partir do menor comprimento esperado ou altura esperada de uma segunda ruptura a ser formada. Uma posição aproximada da segunda ruptura é determinada a partir de uma percentagem da média da primeira dimensão de ruptura e da segunda dimensão de ruptura. Uma posição aproximada de uma terceira ruptura é determinada de modo que a razão das distâncias a partir da primeira ruptura e da segunda ruptura é praticamente igual a uma razão da primeira dimensão de ruptura e da segunda dimensão de ruptura. O poço pode ser, em seguida, rompido na posição aproximada da segunda ruptura e pode ser rompido na posição aproximada da terceira ruptura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#11.1.1
10/22/2019
RPI 2546
#11.1
08/06/2019
RPI 2535
Perda da prioridade US 61/534,702 reivindicada no PCT/US2012/052668, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/30/2019
RPI 2534
#1.3
07/23/2019
RPI 2533
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/534,702 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140030708 é referente a somente ao pedido US 13/595,634 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
04/16/2019
RPI 2519
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
01/02/2018
RPI 2452
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
07/25/2017
RPI 2429
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
07/11/2017
RPI 2427
#11.1
06/20/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
05/20/2014
RPI 2263
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