Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
112014004569Type
Filing
Publication
PCT
EP2012066567 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
CN
C. O. (pessoa física)
CN
F. P. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
PCT/CN2011/001489 · 09/01/2011
Abstract
COMPOSTO. A presente invenção se refere ao uso de novos derivados de pirrolopirazina da Fórmula I,em que as variáveis são definidas, conforme descrito no presente documento, que inibem JAK e SYK e são úteis para o tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#6.6.1
05/14/2019
RPI 2523
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/30/2019
RPI 2521
Perda da prioridade PCT/CN2011/001489 reivindicada no PCT/EP2012/066567, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (F. HOFFMANN-LA ROCHE AG ) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/16/2019
RPI 2519
#1.3
04/09/2019
RPI 2518
10/02/2018
RPI 2491
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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