Adição na publicação
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
112014003953Type
Filing
Publication
PCT
US2012052896 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Z. C. (pessoa física)
US
Inventors
S. V. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/379,143 · 08/03/2012
US
61/530,261 · 09/01/2011
Abstract
DISPOSITIVO DE TRATAMENTO E MONITORAMENTO DE VESTIR. Um dispositivo terapêutico de vestir para facilitar o cuidado com um paciente é fornecido. O dispositivo terapêutico de vestir pode incluir uma peça de vestuário com um eletrodo de detecção. A peça de vestuário inclui ao menos um de um elemento indutor e um elemento capacitor e um controlador identifica uma indutância do elemento indutor ou uma capacitância do elemento capacitor e determina o nível de confiança da informação recebida a partir do eletrodo de detecção com base na indutância ou na capacitância. O dispositivo terapêutico de vestir também inclui um módulo de alarme acoplado com o contro-lador e configurado para fornecer notificação ao paciente com base no nível de confiança.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/12/2019
RPI 2549
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
07/23/2019
RPI 2533
#6.6.1
07/16/2019
RPI 2532
Perda da prioridade US 61/530,261 de 01/09/2011 reivindicada no PCT/US2012/052896 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2518 de 09/04/2019 para apresentação de documento de cessão correto.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
07/02/2019
RPI 2530
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/530,261 de 01/09/2011, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
04/09/2019
RPI 2518
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
05/20/2014
RPI 2263
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