Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
112014003598Type
Filing
Publication
PCT
EP2012066213 The patent was granted on 05/31/2022 and is in force until 08/21/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/21/2032
Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventors
C. J. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
C. S. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
11178371.8 · 08/23/2011
EP
12168189.4 · 05/16/2012
Abstract
MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, POLINUCLEOTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRO DUZIR UMA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA. Trata-se, de modo geral, de moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas inovadoras. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a polinucleotÃdeos que codificam tais moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas e etores e células hospedeiras que compreendem tais polinucleotÃdeos. A invenção refere-se adicionalmente a métodos para produzir as moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas da invenção e a métodos para usar essas moléculas de ligação de antÃgeno bi especÃficas no tratamento de doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
05/31/2022
RPI 2682
#9.1
04/12/2022
RPI 2675
#6.1
10/13/2021
RPI 2649
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#6.21
06/09/2020
RPI 2579
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089408, de 21/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências biológicas.
09/26/2017
RPI 2438
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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