Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220056533 - 28/06/2022
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112014002619Type
Filing
Publication
PCT
JP2012069829 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventors
F. O. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-171310 · 08/04/2011
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA TRATAMENTO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de tratamento e/ou prevenção de câncer pancreático, que compreende, como ingrediente ativo, um anticorpo ou seu fragmento que possui especificamente reatividade imunológica com uma proteÃna CAPRIN-1 ou seu fragmento que compreende sete a doze ou mais resÃduos de aminoácidos consecutivos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220056533 - 28/06/2022
07/05/2022
RPI 2687
#9.2
05/03/2022
RPI 2678
#6.1
11/09/2021
RPI 2653
#7.1
12/22/2020
RPI 2607
#7.3
Referente ao despacho 7.5 notificado na RPI 2555, de 24/12/2019
01/14/2020
RPI 2558
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/24/2019
RPI 2555
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2019
RPI 2548
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
#1.3
10/09/2018
RPI 2492
#1.5
1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-171310 de 04/08/2011 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. Foi enviado o IB/304 , entretanto, este documento comprova apenas o envio da prioridade para a OMPI, mas não a sua titularidade.2) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 018140002473 de 03/02/2014
07/03/2018
RPI 2478
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2408 de 01/03/2017 por ter sido indevida.
06/26/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.
05/29/2018
RPI 2473
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.
05/15/2018
RPI 2471
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/02/2018
RPI 2469
Anulada a publicação do código 6.6.1 na RPI 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida
04/17/2018
RPI 2467
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
03/01/2017
RPI 2408
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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