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Official data from INPI

SISTEMAS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS MODULARES DE CAPTAÇÃO DE POSIÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CA2012000589

Application data

Invention Patent SISTEMAS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS MODULARES DE CAPTAÇÃO DE POSIÇÃO de BAANTO INTERNATIONAL LTD. — IPC G01S 5/16
Invention Patent SISTEMAS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS MODULARES DE CAPTAÇÃO DE POSIÇÃO de BAANTO INTERNATIONAL LTD. — IPC G01S 5/16. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112014001732

Type

Invention Patent

Filing

06/15/2012

Publication

08/09/2022

PCT

CA2012000589

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/12
  2. Publication08/09/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAANTO INTERNATIONAL LTD.

CA

Inventors

A. U. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

61/497,504 · 06/15/2011

Abstract

SISTEMAS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS MODULARES DE CAPTAÇÃO DE POSIÇÃO. A presente invenção refere-se a vários métodos e sistemas de monta-gem para montar sistemas de captação de posição ao redor de uma região de captação. O sistema de montagem inclui suportes de monta-gem para módulos de sistema de montagem. Os módulos de sistema incluem fontes de radiação e sensores que são usados para estimar a posição de um objeto de bloqueio de radiação ao redor da região de captação. O sistema de montagem pode ser modular e pode ser dimensionado para ser compatível com as dimensões de módulos de exibição que são montados em uma matriz para formar uma tela de exibição que tem uma superfície de exibição. Toda ou parte da super-fície de exibição define a região de captação em tais modalidades.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2696 de 06/09/2022.

12/27/2022

RPI 2712

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 9ª e 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/23/2022

RPI 2694

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2022

RPI 2692

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/12/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

12.6

05/02/2017

RPI 2417

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/CA2012/000589 de 15/06/2012, dandoentrada na fase nacional em 24/01/2014, apesar do prazo expirar em 15/12/2013 (30 mesescontados da data de depósito da prioridade US61/497,504 de 15/06/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimentode direito com base na resolução 77/2013, Art. 221 da LPI e Regra 49.6 do PCT justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação do procurador baseia-se no fato de que durante uma transferência do servidor de e-mail para um novo sistema a data de 15 de dezembro de 2013, prazo para o depósito dos pedidos referentes à fase nacional do documento PCT/CA/2012/000589, não foi transladada. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez quetal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/07/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/13/2014

RPI 2262

Patent monitoring

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