Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (v. parecer RPI 2434).
04/17/2018
RPI 2467
Application data
Number
112014001344Type
Filing
Publication
PCT
IB2012051839 The application was filed at the INPI on 04/13/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 04/17/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE INC
US
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Priority claims
US
13/111,167 · 05/19/2011
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (v. parecer RPI 2434).
04/17/2018
RPI 2467
Pedido depositado através do PCT/IB2012/051839, de 22/11/2012, com entrada na fase nacional em 20/01/2014, e prazo expirado em 19/11/2013 (30 meses contados da data da prioridade). O depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que, por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito no prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido problemas com o escritório estrangeiro responsável por autorizar os procedimentos de entrada na fase nacional, não tendo incluído o processo no seu sistema de informática, conforme item 2 dos esclarecimentos constantes da petição 200. O requerente anexa em petição 207 a guia de pagamento código 271, solicitando o restabelecimento de direitos, protocolo nº 870170021017.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que poderia ter sido contornada. Desta forma, não se considera tal falha como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
08/29/2017
RPI 2434
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.
02/21/2017
RPI 2407
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.