Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
112014000938Type
Filing
Publication
PCT
EP2012063852 The patent was granted on 04/24/2025 and is in force until 07/13/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/13/2032
Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventors
M. F. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
W. P. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
11174266.4 · 07/15/2011
EP
12170055.3 · 05/30/2012
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS, A PREPARAÇÃO DAS MESMAS E O USO DAS MESMAS EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a quinazolinas substituídas de fórmula (I) em que X e Y são definidos como na reivindicação 1, os tautômeros, estereoisômeros, misturas e os sais dos mesmos, que têm propriedades farmacológicas valiosas, particularmente um efeito inibidor sobre a atividade da enzima dipeptidilpeptidase- IV (DPP - IV).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/24/2025
RPI 2833
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250015209 de 25/02/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
03/18/2025
RPI 2828
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
12/31/2024
RPI 2817
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
02/11/2020
RPI 2562
#7.1
09/10/2019
RPI 2540
05/28/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
01/10/2017
RPI 2401
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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