Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Number
112014000817Type
Filing
Publication
PCT
CA2012050481 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GREENFIELD SPECIALTY ALCOHOLS INC
CA
Inventors
F. D. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/508,407 · 07/15/2011
Abstract
PROCESSO PARA A RECUPERAÃÃO DE AÃÃCAR CS E C6 DA BIOMASSA LIGNOCELULÃSICA PARA A FERMENTAÃÃO EM ETANOLTrata-se de uma melhora em um processo convencional para a recuperação de açúcar C5 e C6 a partir da biomassa lignocelulósica para a fermentação em etanol, sendo que tal processo inclui as etapas convencionais de pré-tratamento da biomassa com vapor a uma temperatura e a uma pressão elevadas, coleta de açúcares CS a partir da decomposição de hemicelulose, hidrólise de celulose e coleta de açúcares C6 a partir da decomposição de celulose. A melhora inclui o condicionamento da biomassa antes da etapa de pré-tratamento pelo aquecimento da biomassa com vapor por um perÃodo de tempo entre 5 minutos a 60 minutos para alcançar uma biomassa tratada com vapor que tem uma temperatura de cerca de 80 a 5 100 ºC; e ajustar um teor de umidade da biomassa tratada com vapor a cerca de 45% a 80%. Uma recuperação aumentada de açúcares CS e C6 é alcançada em comparação ao processo convencional.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/28/2020
RPI 2560
#6.21
10/08/2019
RPI 2544
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/17/2019
RPI 2541
09/12/2017
RPI 2436
Perda da prioridade US61/508,407, reivindicada no PCT/CA2012/050481, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
07/18/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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