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Official data from INPI

Composto de fórmula I, composição farmacêutica, forma cristalina e composto de fórmula (VIII)

ExtintaInvention PatentPCT · GB2012051620

Application data

Number

112014000636

Type

Invention Patent

Filing

07/10/2012

Publication

01/10/2017

PCT

GB2012051620

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/12
  2. Publication01/10/17
  3. Examination
  4. Allowance07/12/22
  5. Grant08/30/22
  6. Terminated08/27/24

The patent was granted on 08/30/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

GB

A. W. (pessoa física)

GB

C. S. (pessoa física)

GB

I. W. (pessoa física)

GB

M. E. (pessoa física)

GB

P. T. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

T. L. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

US

61/506,737 · 07/12/2011

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "N-(6-((2R,3S)-3,4-DI-IDROXIBUTAN-2-ILÓXI)-2-(4-FLUOROBENZILTIO)PIRIMIDIN-4-IL)-3-METILAZETIDINA-1-SULFONAMIDA COMO MODULADOR DO RECEPTOR DA QUIMIOCINA". A presente invenção refere-se a um composto que é (a) uma pirimidina sulfonamida de fórmula (I) ou (b) um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, formas cristalinas do composto, processo de obtenção do composto, intermediários farmacêuticos usados na fabricação do composto, e composições farmacêuticas contendo o composto.O composto é útil no tratamento de uma doença/condição na qual a modulação da atividade do receptor da quimiocina é benéfica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/27/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/07/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/30/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

07/12/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

12/17/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/13/2014

RPI 2262

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