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Official data from INPI

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO

ExtintaInvention PatentPCT · SE2011050861

Application data

Number

112013033636

Type

Invention Patent

Filing

06/28/2011

Publication

01/24/2017

PCT

SE2011050861

Progress at the INPI

  1. Filing06/28/11
  2. Publication01/24/17
  3. Examination
  4. Allowance08/11/20
  5. Grant11/24/20
  6. Terminated08/16/22

The patent was granted on 11/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

METSO POWER AB

SE

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Inventors

H. W. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

Technical data

Abstract

MÃTODO PARA SEPARAÃÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO A presente invenção está correlacionada a um método para separação de lignina de um licor negro original (BLrNl, compreendendo uma primeira fase de precipitação (PR1/PR2) para precipitação de lignina mediante uma primeira acidificação usando um agente acidificante, CO2 , em condições alcalinas, depois, separando uma torta de lignina com subsequente suspensão da torta de lignina em um ácido forte, a fim de lixiviar os metais da lignina, seguido de desidratação e obtenção de um produto de lignina limpo (LP). De acordo com a invenção, a fase líquida acídica ((FLi) é submetida a um processo de remoção de enxofre, onde um composto contendo cálcio é adicionado à fase líquida acídica, pelo que o enxofre na fase líquida acídica reage com o composto de cálcio formando gesso sólido, que pode ser separado e eliminado do processo. O líquido acídico restante pode ser retornado para o processo de recuperação, sem negativamente afetar o balanço de enxofre da fábrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/16/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/26/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais

11/24/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

08/11/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2020

RPI 2570

6.20

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/24/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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