Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Number
112013032901Type
Filing
Publication
PCT
EP2012061958 The patent was granted on 03/31/2026 and is in force until 06/21/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/21/2032
Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SERUMWERK BERNBURG AG
DE
Inventors
J. L. (pessoa física)
DE
W. Z. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
11170761.8 · 06/21/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE HIDROXIETILAMIDO". A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de um hidroxietilamido modificado transportando um resíduo de ácido heptônico sobre pelo menos um de seus términos. De acordo com a invenção, as seguintes etapas são realizadas: a) dissolução de hidroxietilamido em água, b) ajuste de valor de pH para um valor de 8,0 a 10,0, c) adição de um composto cianeto à solução de hidroxietilamido, aquecimento da solução para uma temperatura de 80 a 99oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um primeiro período de tempo, e d) ajustando o valor de pH para um valor de 2,0 a 4,0, levando a solução para uma temperatura de 50 a 90oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um segundo período de tempo.20062956v1 1/120062956v1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/17/2026
RPI 2880
#12.2
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
09/01/2020
RPI 2591
#7.1
04/14/2020
RPI 2571
#6.21
10/15/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 31/12; C08B 31/18; A61K 31/295; A61K 33/26; A61K 47/36; A61K 47/48.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
01/24/2017
RPI 2403
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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