Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2012, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
112013032088Type
Filing
Publication
PCT
US2012042699 The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 06/15/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/15/2032
Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ENTERIS BIOPHARMA, INC.
US
R. A. (pessoa física)
DK
UGP THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
A. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
GB
N. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/524,381 · 06/15/2012
US
61/497,270 · 06/15/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANTI-INFLAMATÓRIOS". A presente invenção refere-se a polipeptídeos tendo homologia a regiões dos 50 resíduos N-terminais de Anexina 1 humana são fornecidos para uso médico como agentes anti-inflamatórios. Alguns dos polipeptídeos têm homologia aos 48 resíduos N-terminais de Anexina 1 humana, especialmente aos resíduos 2 a 48 e 11 a 48 destes. Em algumas modalidades, as propriedades destes compostos são melhoradas pelo menos por uma modificação em resíduos correspondendo aos resíduos 11, 22, 25 e/ou 36 de Anexina 1 humana, e/ou pela amidação do C-terminal do polipeptídeo. Os análogos dos aminoácidos 2 a 26 de Anexina 1 humana, especialmente acetilados no N-terminal e/ou amidados no C-terminal e tendo modificações em 11 e/ou 22 também são descritos para o uso médico como agentes anti-inflamatórios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2012, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.1
04/22/2020
RPI 2572
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.1
08/01/2017
RPI 2430
#25.1
07/18/2017
RPI 2428
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
01/14/2014
RPI 2245
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