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Official data from INPI

CRISTAL, DROGA, E, USO DE UM CRISTAL

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2012066461

Application data

Number

112013032052

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2012

Publication

12/13/2016

PCT

JP2012066461

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/12
  2. Publication12/13/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventors

K. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2011-138920 · 06/22/2011

Abstract

CRISTAL, DROGA, E, USO DE UM CRISTAL.A presente invenção refere-se a um cristal de 1-etil-7-metil-3-{4-[(3-metil-3H-imidazo[4,5-b]piridin-2-il)óxi]fenil}-1,3-diidro-2H-imidazo[4,5-b]piridin-2-ona útil como um agente profilático ou terapêutico para a esquizofrenia e os seus semelhantes, que mostra um padrão de difração de raio X de pó tendo picos característicos em espaçamentos interplanares (d) de 13,59 mais ou menos 0,2 e 6,76 mais ou menos 0,2 Angstroms na difração de raio X de pó.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/16/2019

RPI 2519

7.2

Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

04/02/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/02/2019

RPI 2517

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/13/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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