Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer.
08/29/2017
RPI 2434
Application data
Number
112013031582Type
Filing
Publication
PCT
NL2012050235 The application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 08/29/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRIDEA HONG KONG LTD.
CN
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer.
08/29/2017
RPI 2434
Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870170031370 de 12/05/2017, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou foi anulado na RPI 2420 de 23/05/2017. [137]
06/20/2017
RPI 2424
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
06/06/2017
RPI 2422
Anulada a publicação do despacho 1.4.1 na RPI 2410 de 14/03/2017, por ter sido indevida.
05/23/2017
RPI 2420
O pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente
03/14/2017
RPI 2410
07/22/2014
RPI 2272
O presente pedido foi depositado através do PCT em 06/04/2012, dando entrada na fase nacional em 06/12/2013, apesar do prazo expirar em 06/10/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 06/04/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 e 87 da LPI, nas regras 49.6 e 82.1 do PCT e na Resolução PR 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento ao prazo em questão não foi concretizado no Brasil, devido ao fato de a princípio ter sido equivocadamente anotado como prazo legal o ano de 2014.... houve um equívoco com a data do período prioritário e a data do pedido internacional (06/04/11 e 06/04/12) e o último (2012) foi tomado como base para os 30 meses, ao invés do primeiro." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
03/18/2014
RPI 2254
#1.1
01/14/2014
RPI 2245
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