Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/10/2026
RPI 2875
Application data
Number
112013031144Type
Filing
Publication
PCT
EP2012060641 The patent was granted on 02/10/2026 and is in force until 06/06/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/06/2032
Latest action published by the INPI: 02/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FIRMENICH SA
CH
Inventors
E. F. (pessoa física)
CH
K. A. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
111720355 · 06/30/2011
EP
121512735 · 01/16/2012
Abstract
RESUMOPRODUTO MODIFICADOR DE SABOR. A presente invenção relaciona-se ao uso de um composto de acordo com a fórmula (I)na forma de qualquer um dos seus estereoisômeros ou uma mistura destes, e em que n é um inteiro de 0 a 2; a linha pontilhada representa uma ligação simples ou dupla carbono-carbono; e cada um de R1 a R4, quando usado independentemente um do outro, representa um átomo de hidrogênio ou representa um grupo R5 ou OR5, R5 representando um C1 a C5, ou mesmo um grupo alquila de C1 a C3 e opcionalmente um dos grupos R1 a R4 representa OH; e/ou quando R1 e R2 são usados em conjunto, e/ou R3 e R4 são usados em conjunto, representam um grupo OCH2O, considerando-se que os referidos grupos usados em conjunto são substituintes adjacentes ao grupo fenila; como um componente para conferir, potencializar, melhorar ou modificar o sabor kokumi ou umami de um artigo aromatizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/10/2026
RPI 2875
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
01/27/2026
RPI 2873
#12.2
07/23/2019
RPI 2533
#9.2
05/14/2019
RPI 2523
#7.1
01/08/2019
RPI 2505
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; C07C 233/11; C07C 233/22.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
01/31/2017
RPI 2404
#1.1
01/14/2014
RPI 2245
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