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Official data from INPI

CONVERSOR DE ENERGIA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2012061659

Application data

Number

112013030557

Type

Invention Patent

Filing

05/07/2012

Publication

09/29/2020

PCT

JP2012061659

Progress at the INPI

  1. Filing05/07/12
  2. Publication09/29/20
  3. Examination
  4. Allowance02/02/21
  5. Grant03/02/21
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 03/02/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2011-122836 · 05/31/2011

Abstract

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIAÉ fornecido um conversor de energia 3 que converte diretamente energia AC polifásica em energia AC. Um circuito conversor tem uma pIuralidade de elementos de comutação 311, 313, 315, 312, 314 e 316 que são conectados a cada fase R, S, T da energia AC polifásica para possibilitar a comutação para carregar corrente de forma bidirecional. Ao menos três condensadores 821 a 826 são fornecidos entre as fases do circuito conversor. Os três condensadores são respectivamente colocados em ápices de um triangulo em um plano que está em paralelo com uma superfície de montagem de parte na qual os elementos de comutação são realmente montados. A distância de fiação entre os condensadores e os elementos de comutação pode ser diminuída.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/28/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/10/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2012, observadas as condições legais

03/02/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

10/06/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2020

RPI 2595

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-122836; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI por estarem em língua japonesa. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

09/01/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/15/2015

RPI 2345

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