Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/28/2022
RPI 2686
Application data
Number
112013030298Type
Filing
Publication
PCT
EP2012059968 The application was refused on 06/28/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/28/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABLYNX N.V.
BE
Inventors
A. H. (pessoa física)
BE
J. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
61/491,066 · 05/27/2011
Abstract
INIBIÃÃO DA REABSORÃÃO ÃSSEA COM PEPTÃDEOS QUE SE LIGAM AO RANKL. A presente invenção se refere aos métodos para inibir a reabsorção óssea e/ou a atividade dos osteoclastos. Mais especificamente, esta invenção se refere aos métodos para administrar polipeptÃdeos contra RANK-L, menos frequentemente e/ou com uma dose inferior, em um indivÃduo mantendo ao mesmo tempo uma inibição eficaz da reabsorção óssea e/ou da atividade dos osteoclastos no indivÃduo em perÃodos de tempo prolongados inesperados, especialmente em vista das doses administradas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/28/2022
RPI 2686
#9.2
01/25/2022
RPI 2664
#7.1
10/19/2021
RPI 2650
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#6.21
06/16/2020
RPI 2580
#7.5
02/11/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
03/06/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequência não está em língua vernácula. Adicionalmente, identifique o signatário da petição 020130089628 de 26/11/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
08/22/2017
RPI 2433
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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