Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112013030189Type
Filing
Publication
PCT
US2012039677 The application was allowed on 03/02/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
ROBERT BOSCH GMBH
DE
Inventors
F. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/489,964 · 05/25/2011
Abstract
CONJUNTO DE FLUXO DE AR. A invenção refere-se a um ventilador de resfriamento de motor de combustão interna localizado dentro de uma proteção cilíndrica estacionária (êmbolo), em que a parte central do ventilador é fixada à proteção por nervuras radiais (hastes), e em que a borda traseira da proteção cilíndrica possui uma posição axial que varia ao longo da circunferência. Para redução de ruído.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#11.4
06/15/2021
RPI 2632
#9.1
03/02/2021
RPI 2617
#6.21
01/07/2020
RPI 2557
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/05/2019
RPI 2509
12/19/2017
RPI 2450
Perda da prioridade US 61/489,964 de 25/05/2012 reivindicada no PCT/US2012/039677 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2426 de 04/07/2017 para apresentação de documento de cessão correto.O item 2(b) alegado pelo depositante como referente à prioridade reivindicada, refere-se a pedidos provisórios baseados no pedido que está sendo cedido no documento enviado (US 13/481,322 de 25/05/2012), ou seja, posteriores a ele, e não anteriores.
10/03/2017
RPI 2439
#1.3
09/26/2017
RPI 2438
#1.5
Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a inclusão do depositante ROBERT BOSCH LLC constante na petição inicial nº 860130008223 de 25/11/2013 e não inclusa na publicação internacional WO 2012/162650 de 29/11/2012.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/489,964 de 25/05/2011, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140007579 de 23/01/2014 é referente a um pedido posterior (US 13/481,322 de 25/05/2012) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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