Transferência deferida
#25.1
10/18/2022
RPI 2702
Application data
Number
112013029834Type
Filing
Publication
PCT
EP2012002209 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
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Applicants
BIONTECH AG
DE
BIONTECH RNA PHARMACEUTICALS GMBH
DE
B. S. (pessoa física)
DE
TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH
DE
Inventors
B. R. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
J. D. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
PCT/EP2011/002576 · 05/24/2011
EP
PCT/EP2012/000006 · 01/02/2012
Abstract
Resumo da Patente de Invenção para: VACINAS INDIVIDUALIZADAS PARA CÂNCER. A presente invenção se refere ao fornecimento de vacinas, que são específicas para o tumor de um paciente e são potencialmente úteis para imunoterapia de tumor primário bem como metástases tumorais. Em um aspecto, a presente invenção se refere a um método para proporcionar uma vacina individualizada para câncer que compreende as etapas: (a) identificar mutações somáticas específica de câncer num espécime de tumor de um paciente com cãncer para proporcionar uma assinatura da mutação do câncer em um paciente, e (b) fornecer uma vacina que caracteriza a assinatura da mutação de câncer obtida na etapa (a). Em um outro aspecto, a presente invenção se refere a vacinas que podem ser obtidas pelo referido método.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
10/18/2022
RPI 2702
#12.2
Recurso: 870220036793 - 29/04/2022
05/10/2022
RPI 2679
#9.2
03/29/2022
RPI 2673
#6.1
10/26/2021
RPI 2651
#6.21
03/31/2020
RPI 2569
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#1.3.1
Retificação do item 71 - primeiro depositante da publicação código 1.3 da RPI 2396 de 06/12/2016 conforme solicitação em petição 870180028664 de 10/04/2018. A retificação já apresenta o nome do cessionário, do segundo depositante, conforme a publicação código 25.1 da RPI 2471.
05/07/2019
RPI 2522
#25.1
05/15/2018
RPI 2471
#25.7
05/02/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
12/06/2016
RPI 2396
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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